quarta-feira, 28 de março de 2012

Mediação de Conflito

O QUE É MEDIAÇÃO?

Trata-se de um procedimento Inovador na forma de se fazer Justiça. Visa à resolução de conflitos através do diálogo. É uma prática muito importante para o Poder Judiciário, pois com a abrangência deste procedimento, os estoques de processos nos tribunais são reduzidos.

A Mediação promove uma Justiça Pacífica, bem como incentiva a Paz Social. Proporciona a conscientização de Cidadania. Melhora a integração da Comunidade. Diminui a violência na sociedade. Mantêm a qualidade relacional entre as pessoas em Conflito. Educa a sociedade restabelecendo a confiança mútua. Diminui o índice de ajuizamento de ações na Justiça. Enfim, auxilia a melhorar a compreensão e reflexão nos litígios em geral.

A Mediação se caracteriza por ser um processo voluntário e sigiloso, no qual um terceiro imparcial (o mediador) ajuda as partes resolverem a disputa ou planificar uma transação, mas não tem poder para impor soluções.
O processo é desenvolvido frente a frente, oralmente, e em pouco tempo pode-se ter um amplo conhecimento das questões envolvidas e dar-se consciência do que se fazer para se chegar a uma auto composição eficaz e pacífica e principalmente prevenir conflitos.

Numa época em que o intercâmbio entre as pessoas e nações e o manejo das diferenças estão na ordem do dia, as atenções voltam-se para o método do diálogo por excelência, a saber, a mediação. A mediação vem se configurando como uma das formas mais exitosas de condução de conflitos. Apesar de ser uma prática muito antiga, documentada por antropólogos como presente em todas as culturas e religiões, só muito recentemente surgiu como alternativa válida entre nós.

Pode-se definir a mediação como “um método de condução de conflitos, voluntário e sigiloso, aplicado por um terceiro neutro e especialmente treinado, cujo objetivo é restabelecer a comunicação entre as pessoas que se encontram em um impasse, ajudando-as a chegar a um acordo”.

O mediador é um facilitador do processo de retomada de um diálogo truncado, ele não interfere diretamente, mas ajuda as partes – no caso de processos judiciais –, ou as pessoas que se encontram em situação de disputa a encontrar, elas mesmas, as saídas e alternativas que mais lhes convêm. Por meio do uso de técnicas específicas e utilização de conhecimentos advindos de várias disciplinas e ciências como a psicologia, psicanálise, direito, teoria da comunicação, teoria do conflito etc., o mediador restabelece as ligações que foram rompidas pela má condução ou exacerbação de um conflito. Ele “cataliza” a comunicação.

A mediação é um procedimento realizado por profissionais capacitados para tal. O objetivo é facilitar o diálogo, colaborar com as pessoas e ajudá-las a comunicar suas necessidades, esclarecendo seus interesses, estabelecendo limites e possibilidades para cada um, tendo sempre em vista as implicações de cada decisão tomada a curto, médio e longo prazo.

Desse modo, a probabilidade de as sentenças judiciais serem cumpridas aumenta significativamente, pois os acordos provêm do trabalho das pessoas e são construídos por elas, e não impostos. Tudo isso se traduz não só em economia de tempo e de recursos materiais, mas também, e principalmente, em uma redistribuição mais adequada de recursos emocionais.